- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2017
- Data de publicação
- 16/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/10/2017, p. 16/10/2017
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 304 DO CP. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO DEMONSTRADOS. CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A pretensão de absolvição por insuficiência de provas importa o revolvimento fático-probatório disposto nos autos, providência incabível na via especial, em decorrência do óbice da Súmula 7/STJ. 2. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.150.452/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/10/2017, DJe de 16/10/2017.)
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