JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/10/2017
Data de publicação
27/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17/10/2017, p. 27/10/2017

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. O Juízo singular, na sentença, fez remissão aos maus antecedentes do acusado, além das razões da sentença, que descrevem o modus operandi empregado pelo réu na prática delitiva, os quais configuram o periculum libertatis, a justificar a prisão. Ademais, depois da prolação do édito condenatório, conforme destacado pelo Tribunal de origem, o acusado passou a ostentar a condição de foragido, porquanto, após mais de uma tentativa, não foi localizado no endereço informado para ser intimado do teor da sentença. 3. Recurso não provido. (RHC n. 82.498/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 27/10/2017.)
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