JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/10/2017
Data de publicação
26/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 17/10/2017, p. 26/10/2017

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. HOMICÍDIO SIMPLES. ACÓRDÃO QUE MANTÉM A PRONÚNCIA. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. DUAS VERSÕES ANTAGÔNICAS EXISTENTES NOS AUTOS. NECESSÁRIA ANÁLISE PELO TRIBUNAL DO JÚRI. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO INCABÍVEL NO WRIT. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2. O Tribunal a quo fundamentou que a absolvição sumária cinge-se aos casos em que a imputação é manifestamente improcedente, o que não ocorre na espécie, haja vista os depoimentos colacionados no acórdão impugnado acerca da prática de golpes de facas em resposta às agressões verbais da vítima A decisão de pronúncia não requer o mesmo juízo de certeza necessário para o édito condenatório, mas apenas prova da materialidade e indícios da autoria, sendo perfeitamente possível identificar a versão antagônica à tese da legítima defesa, qual seja, a prática de homicídio doloso não amparado por excludente de ilicitude. 3. O enfrentamento da tese segundo a qual os pacientes teriam praticado o delito em legítima defesa demandaria revolvimento fático probatório, em indevida subtração à apreciação do Conselho de Sentença, além de ser incompatível com a via estreita do writ. Precedentes. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 390.671/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 26/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 21/02/2019

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HOMICÍDIO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. PRONÚNCIA. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. A DISCUSSÃO SOBRE O MÉRITO DA CAUSA É COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO TRIBUNAL DO JÚRI. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no se…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 04/02/2025

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO DE PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE NA VIA DO HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. EXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus, por sua natureza, não comporta o exame aprofundado do contexto fático-probatório, necessário para o reconhecimento de excludente de ilicitude como a legítima defesa. 2. A decisão de pronúncia, nos t…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 21/02/2017

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRESENÇA. PROVA DOCUMENTAL. JUÍZO DE CERTEZA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. REVERSÃO DAS CONCLUSÕES. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. NOTÍCIA ANÔNIMA. VALORAÇÃO. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 24/10/2017

REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. INDICAÇÃO DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. LEGÍTIMA DEFESA. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. A pronúncia, que encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exige o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não se demandando aqueles requisitos de ce…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 25/04/2017

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO AUSÊNCIA DE QUESITO ESPECÍFICO QUANTO À TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE DO EXAME NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Acórdão (STJ) · JurisprudênciaIA