- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2017
- Data de publicação
- 23/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/10/2017, p. 23/10/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AMEAÇA A TESTEMUNHAS. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, consistente na gravidade concreta da conduta delitiva, tendo em vista o homicídio ter sido praticado em retaliação por parte dos acusados em relação à vítima e seus familiares, devido a uma denúncia de abuso sexual, considerando que o 'periculum libertatis' está configurado, também, porque a coleta da prova ou o normal desenvolvimento do feito encontram-se em risco, em virtude do temor que obviamente é provocado pelos Investigados às testemunhas, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 413.623/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 23/10/2017.)
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