- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2017
- Data de publicação
- 23/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/10/2017, p. 23/10/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO. VIVÊNCIA DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na expressiva quantidade da droga apreendida, qual seja, 14 porções de crack, totalizando 1,45g, e 29 porções de maconha, somando 247,82g, bem como na vivência delitiva do paciente, que possui registros pelo delito de roubo, constando inclusive registro de evasão do sistema prisional, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 414.805/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 23/10/2017.)
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