- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/11/2017
- Data de publicação
- 24/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 14/11/2017, p. 24/11/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA. VIVÊNCIA DELITIVA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. INSUFICIÊNCIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, ao apontar a quantidade e variedade de drogas apreendias - 53,04g de cocaína acondicionadas em 63 tubetes plásticos, 170,11g de maconha acondicionadas em 53 porções e 73,9g de crack acondicionadas em 63 tubetes plásticos, conforme auto de exibição/apreensão, e na vivência delitiva do acuado, considerando que circunstâncias todas que tornam sua conduta extremamente gravosa e revelam, prima facie, que não se trata de neófito na narcotraficância, mas sim pessoa dedicada a tal atividade, dela fazendo um meio de obtenção de renda, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. Precedentes. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 413.858/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 24/11/2017.)
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