- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2017
- Data de publicação
- 30/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 17/10/2017, p. 30/10/2017
AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, de modo específico, um dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo especial. Incidência, por analogia, da Súmula 182 do STJ. 2. A impugnação tardia dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial (somente por ocasião do manejo de agravo interno), além de caracterizar inovação recursal, não tem o condão de afastar a aplicação do referido verbete 182/STJ, tendo em vista a ocorrência de preclusão consumativa. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.124.008/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 30/10/2017.)
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