JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/05/2017
Data de publicação
23/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 16/05/2017, p. 23/05/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE COMBATE AO FUNDAMENTO QUE AMPARA A DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo interno que deixa de atacar, de modo específico, os fundamentos adotados pela decisão denegatória do agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula 182 do STJ. 2. A impugnação tardia dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial (somente por ocasião do manejo de agravo interno), além de caracterizar imprópria inovação recursal, não tem o condão de afastar a aplicação do referido verbete 182/STJ, tendo em vista a ocorrência de preclusão consumativa. Precedentes. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 845.865/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 23/5/2017.)
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