- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2017
- Data de publicação
- 30/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 17/10/2017, p. 30/10/2017
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. REVISÃO DO QUANTUM FIXADO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURADO. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, acerca do quantum fixado a título dos danos morais, tal como proposta pela recorrente, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Não restou configurada a hipótese de dissídio entre os julgados colacionados, porque não se verifica tal possibilidade quando a controvérsia gira em torno do quantum indenizatório fixado em razão dos danos morais, visto que a peculiaridade de cada caso concreto não comporta a adoção de solução idêntica. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.682.253/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 30/10/2017.)
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