- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2017
- Data de publicação
- 27/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 17/10/2017, p. 27/10/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DECRETO CONDENATÓRIO. PROVAS LÍCITAS. EXISTÊNCIA. CONCLUSÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO. SÚMULA N. 7 DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não se trata da aferição de validade da prova ou da sua ilicitude, porquanto o voto condutor do acórdão atacado na via especial assentou a existência de outros elementos probatórios diversos da denominada prova ilícita aptos para embasar o decreto condenatório. 2. Incidência, desta forma, do óbice da Súmula n. 7/STJ, verbis: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.103.082/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 27/10/2017.)
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