JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/12/2017
Data de publicação
18/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 12/12/2017, p. 18/12/2017

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO PELA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. O acórdão recorrido entendeu pela insuficiência de provas de autoria e materialidade para a condenação. Para infirmar tais premissas fáticas delineadas pela Corte de origem, seria imperioso reexaminar as provas e fatos dos autos, providência vedada nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.120.610/MG, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 18/12/2017.)
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