- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2017
- Data de publicação
- 27/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17/10/2017, p. 27/10/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal estadual entendeu, a partir da análise das provas produzidas sob o crivo do contraditório, devidamente comprovada a atuação do agravante na empreitada criminosa e afastou a tese de participação de menor importância no crime. 2. Para entender de modo diverso, é imprescindível reexaminar provas e dirimir controvérsia fática, providência não admitida no recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.149.522/ES, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 27/10/2017.)
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