JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/10/2017
Data de publicação
27/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17/10/2017, p. 27/10/2017

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO PESSOAL. FORMALIDADES. ART. 226 DO CPP. NÃO VIOLAÇÃO. DIREITO DE PRESENÇA. OITIVA DE TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO. RETIRADA DO RÉU. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior entende que "a inobservância das formalidades legais para o reconhecimento pessoal do acusado não enseja nulidade, por não se tratar de exigência, apenas recomendação, sendo válido o ato quando realizado de forma diversa da prevista em lei, notadamente quando amparado em outros elementos de prova" (AgRg no AREsp n. 837.171/MA, Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T., DJe 20/4/2016). 2. As instâncias de origem consideraram outros elementos de prova, além do reconhecimento pessoal do agente, para embasar a condenação e, assim, não há que se falar na nulidade por ofensa ao art. 226 do CPC. 3. O Superior Tribunal de Justiça é firme em assinalar que o direito de presença - como desdobramento da autodefesa (que também comporta o direito de audiência) - assegura ao réu a possibilidade de acompanhar os atos processuais, sendo dever do Estado facilitar seu exercício. 4. A circunstância de as vítimas sentirem-se expressamente constrangidas constitui motivação concreta e suficiente para a medida adotada pelo Juiz de primeiro grau, mormente porque o defensor público permaneceu na sala, o que afasta qualquer alegação de cerceamento de defesa, bem como de eventual prejuízo, como bem destacado pela Corte de origem. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.371.800/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 27/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 22/08/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO REALIZADO PELA VÍTIMA E RATIFICADO EM JUÍZO. ART. 226 DO CPP. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. CONDENAÇÃO BASEADA TAMBÉM EM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. PRECEDENTES. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte "as disposições contidas no art. 226 do Código de Processo Penal configuram uma recomendação legal, e não uma exigência absoluta, não se cuidando, portanto, de nulidade quando praticado o ato processu…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 06/06/2017

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, § 2º, I E II, CP. RECONHECIMENTO PESSOAL. ART. 226 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA DO STJ. ARTS. 155 E 386, IV, DO CPP. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. DECRETO CONDENATÓRIO COM MOTIVAÇÃO IDÔNEA E AMPARO EM AMPLO CONTEXTO PROBATÓRIO. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVID…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 07/06/2018

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO PESSOAL. ART. 226 DO CPP. AUSÊNCIA DE NULIDADE. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA SANÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte "as disposições contidas no art. 226 do Código de Processo Penal configuram uma recomendação legal, e não uma exigência absoluta, não se cuidando, portanto, de nulidade quando praticado o ato processua…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 23/02/2016

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO PESSOAL. FORMALIDADES. ART. 226 DO CPP. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. I - A alegada inobservância do preceituado no art. 226 do Código Processual Penal, no que se refere ao reconhecimento de pessoa, configura nulidade relativa que, diante do princípio pas de nullité sans grief, deve ser argüida em momento oportuno, com a efetiva demonstração do prejuízo sofrido (Precedentes).…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 10/09/2019

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. TESE DE VIOLAÇÃO DO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO HARMÔNICA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPERIOR CORTE DE JUSTIÇA. 1. A jurisprudência sedimentada desta Corte é a de que "as disposições contidas no art. 226 do Código de Processo Penal configuram uma recomendação legal, e não uma exigência absoluta, não se cuidando, portanto, de nulidade quan…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.