JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/10/2017
Data de publicação
25/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 17/10/2017, p. 25/10/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado 3 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC." 2. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 491.507/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 25/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 14/11/2017

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932 E 1.021, § 1º, DO CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo interno, dos fundamentos da decisão monocrática agravada impossibilita o conhecimento do recurso quanto à matéria não impugnada, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.595.157/SP, rel…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 07/12/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado 3 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC." 2. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão a…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 28/11/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado 3 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC." 2. É inviável o agravo interno que dei…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 07/12/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DO AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado 3 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC." 2. É i…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 14/08/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado 3 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC." 2. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.