JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/11/2017
Data de publicação
20/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 14/11/2017, p. 20/11/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932 E 1.021, § 1º, DO CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo interno, dos fundamentos da decisão monocrática agravada impossibilita o conhecimento do recurso quanto à matéria não impugnada, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.595.157/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 20/11/2017.)
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