JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/10/2017
Data de publicação
24/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 17/10/2017, p. 24/10/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PEDIDO LIMINAR - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE RECURSO - PRECLUSÃO - ENTENDIMENTO DA CORTE DE ORIGEM - REVISÃO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A inexistência de recurso no momento oportuno contra a decisão que indefere a liminar caracteriza a preclusão. 2. Rever a conclusão da Corte de origem acerca da ocorrência de preclusão demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 703.711/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 24/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/10/2016

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. COISA JULGADA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ). 2. Segundo a jurisprudência desta Cort…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/08/2017

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. IMPUGNAÇÃO. CÁLCULOS. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Para alterar a conclusão das instâncias de origem seria imprescindível exceder os fundamentos do acórdão atacado e adentrar no exame das provas, o que é vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 401.702/DF, relator Ministro Ricardo…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 17/10/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. LIMINAR. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há violação do artigo 535 do CPC/1973 (art. 1.022 do CPC/2015) quando a fundamentação adotada pelo tribunal de origem é clara e suficiente para o deslinde da controvérsia. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada em recurso esp…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/05/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS NºS 7 E 211 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A reapreciação da conclusão do aresto impugnado encontra óbice, no caso concreto, na Súmula nº 7 do Supe…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 12/09/2017

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVIABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DADA A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 2. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É vedado em recurso especial o reexame das circunstâncias fáticas da causa, ante o disposto no enunciado n. 7 do STJ. 2. No caso, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.