- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2017
- Data de publicação
- 24/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 17/10/2017, p. 24/10/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PEDIDO LIMINAR - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE RECURSO - PRECLUSÃO - ENTENDIMENTO DA CORTE DE ORIGEM - REVISÃO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A inexistência de recurso no momento oportuno contra a decisão que indefere a liminar caracteriza a preclusão. 2. Rever a conclusão da Corte de origem acerca da ocorrência de preclusão demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 703.711/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 24/10/2017.)
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