JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/10/2017
Data de publicação
24/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 17/10/2017, p. 24/10/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PROCURAÇÃO. DEFEITO FORMAL. ALEGAÇÃO APENAS NA INSTÂNCIA SUPERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Eventual vício formal existente na procuração deve ser alegado na primeira oportunidade que a parte se manifestar nos autos, sob pena de preclusão. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.689.225/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 24/10/2017.)
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