JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/10/2017
Data de publicação
23/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 17/10/2017, p. 23/10/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE TESE JURÍDICA A SER APRECIADA. IRRESIGNAÇÃO APRESENTADA RESTRITA À APRECIAÇÃO FEITO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgInt no AREsp n. 749.291/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 23/10/2017.)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA NÃO RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N° 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS NOVOS CAPAZES DE DERRUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp n. 1.129.568/ES, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 23/11/2017, DJe de 4/12/2017.)

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