- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2017
- Data de publicação
- 23/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/10/2017, p. 23/10/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. OFENSA AO ART. 619 DO CPP. RESSARCIMENTO À VÍTIMA ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. TESE DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A tese de omissão do acórdão de primeira instância em relação ao ressarcimento à vítima antes do oferecimento da denúncia, sequer foi arguida nas razões do apelo nobre, nem mesmo da apelação e dos embargos de declaração, razão pela qual não foi objeto de análise da decisão agravada e não pode ser reconhecida de ofício, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgInt no AREsp n. 924.448/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 23/10/2017.)
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