- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2017
- Data de publicação
- 23/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 17/10/2017, p. 23/10/2017
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que descabe a exceção de pré-executividade para deduzir matéria dependente de contraditório e eventual dilação probatória. Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial. Enunciado n. 7 da Súmula do STJ. II - O Tribunal de origem dirimiu a controvérsia em perfeita sintonia com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.104.900/ES, afetado à sistemática do art. 543-C do CPC/1973 (recursos repetitivos), de que a Exceção de Pré-Executividade se mostra inadequada se o incidente envolve questão que requer dilação probatória, nos termos do enunciado n. 393 da Súmula do STJ. III - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 979.095/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 23/10/2017.)
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