- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2017
- Data de publicação
- 23/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/10/2017, p. 23/10/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO - PROBATÓRIO DOS AUTOS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, após análise dos elementos fático - probatório dos autos, concluiu pela inviabilidade da formação de litisconsórcio passivo necessário, tendo em vista a natureza da relação jurídica estabelecida entre as partes. Assim, alterar o entendimento do acórdão recorrido demandaria necessariamente reexame do conjunto fático - probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.078.631/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 23/10/2017.)
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