JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/10/2017
Data de publicação
23/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/10/2017, p. 23/10/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO - PROBATÓRIO DOS AUTOS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, após análise dos elementos fático - probatório dos autos, concluiu pela inviabilidade da formação de litisconsórcio passivo necessário, tendo em vista a natureza da relação jurídica estabelecida entre as partes. Assim, alterar o entendimento do acórdão recorrido demandaria necessariamente reexame do conjunto fático - probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.078.631/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 23/10/2017.)
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