- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2017
- Data de publicação
- 20/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 17/10/2017, p. 20/10/2017
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL E REVISÃO DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SÚMULA 7/STJ. 1. Rever o entendimento da instância ordinária, no tocante à desnecessidade de produção de prova pericial e à caracterização dos atos de improbidade administrativa, implica o imprescindível reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso em recurso especial ante o que preceitua a Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2. No sistema de persuasão racional adotado pelo Código de Processo Civil nos arts. 130 e 131, em regra, não cabe compelir o magistrado a autorizar a produção desta ou daquela prova, se por outros meios estiver convencido da verdade dos fatos, tendo em vista que o juiz é o destinatário final da prova, a quem cumpre a análise da conveniência e necessidade de sua produção. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.646.673/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 20/10/2017.)
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