- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2017
- Data de publicação
- 10/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/05/2017, p. 10/05/2017
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO DE PROVA PERÍCIA E TESTEMUNHAL. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O julgador é livre para formar o seu convencimento, podendo aceitar ou rejeitar a produção de provas desnecessárias ou irrelevantes, nos termos do art. 130 do CPC/1973. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou ser prescindível as provas pericial e testemunhal que se pretendia produzir, pois irrelevantes para o deslinde da controvérsia. Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ). 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.661.870/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/5/2017, DJe de 10/5/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.