- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2017
- Data de publicação
- 15/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 17/10/2017, p. 15/12/2017
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE VALORES PELO BACENJUD. PARCELAMENTO POSTERIOR DO DÉBITO. LEVANTAMENTO DA CONSTRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Apresenta-se pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o parcelamento constitui causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, não autorizando, todavia, a desconstituição da garantia formada em autos de execução fiscal. 3. A tese de perda do objeto do recurso especial em razão de a penhora dos valores ter sido levantada pela instância ordinária não procede, em razão da possibilidade do restabelecimento ao status quo ante. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.379.633/PB, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 15/12/2017.)
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