Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 17/10/2017
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. 1. A existência de omissão na decisão embargada conduz ao acolhimento da pretensão. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 759.056/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 23/10/2017.)