- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2017
- Data de publicação
- 27/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 19/10/2017, p. 27/10/2017
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. ARTIGO 1031, INCISO II, DO NOVO CPC. RE 579.431/RS. TEMA 96. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. DÍVIDA. REQUISIÇÃO OU PRECATÓRIO. 1. Com o julgamento do RE n. 579.431/RS, em 19/07/2017, sob a sistemática da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento no sentido de que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório (Tema 96/STF). 2. Nessa mesma linha, a Corte Especial, sob a égide dos recursos repetitivos, art. 543-C do CPC, no julgamento do REsp 1143677/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe 04/02/2010, firmou posicionamento pela não incidência dos juros moratórios entre a data da elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento do precatório, desde que satisfeito o débito no prazo constitucional para seu cumprimento. 3. Todavia, tal orientação ficou superada, porquanto o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431/RS, apreciado sob o rito da repercussão geral, em 19/04/2017, consolidou entendimento segundo o qual incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório. 4. No presente caso, impõe-se a adequação do julgado do STJ à orientação jurisprudencial da Suprema Corte, para reconhecer a incidência dos juros de mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório. 5. Embargos de declaração da interessada acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento a seu agravo regimental para restabelecer o acórdão proferido pela Corte de origem. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.169.730/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/10/2017, DJe de 27/10/2017.)
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