- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2017
- Data de publicação
- 25/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 19/10/2017, p. 25/10/2017
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DO ARESP. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. O agravo em recurso especial é dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do Tribunal de origem, de modo que ao recorrente compete observar a normatividade local quanto às suspensões dos prazos processuais. 2. No caso em exame, foi comprovada a ocorrência de feriado local e a tempestividade do agravo em recurso especial. 2. Embargos de declaração acolhidos para anular a decisão de fls. 506-507 (e-STJ) e as subsequentes para submeter à nova apreciação o agravo em recurso especial. (EDcl no AgRg no AREsp n. 917.433/ES, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/10/2017, DJe de 25/10/2017.)
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