- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2017
- Data de publicação
- 07/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 19/10/2017, p. 07/11/2017
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. INDEVIDA DISPENSA DE LICITAÇÃO. PREJUÍZO AO ERÁRIO. DANO IN RE IPSA. DEVER DE RESSARCIMENTO. EXCLUSÃO DOS VALORES RELATIVOS AOS SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS. PROIBIÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. No caso dos autos, para se rever as conclusões adotadas pela Corte de origem, no sentido de que o contrato pactuado entre o Município de Campos dos Goytacazes e o Sindicato dos Profissionais Servidores Públicos Municipais de Campos dos Goytacazes - SIPROSEP possui natureza administrativa, necessário seria o reexame do acervo fático-probatório constante dos autos e de cláusulas contratuais da avença em tela, providência vedada em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas 5 e 7/STJ. 2. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a contratação direta de empresa prestadora de serviço, quando não caracterizada situação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, gera lesão ao erário, na medida em que o Poder Público perde a oportunidade de contratar melhor proposta, dando ensejo ao chamado dano in re ipsa, decorrente da própria ilegalidade do ato praticado. 3. O entendimento prevalecente no STJ sinaliza para a impossibilidade de devolução de todos os valores pagos na execução do objeto do contrato anulado, caso verificada a efetiva prestação dos serviços contratados, em ordem a se evitar o enriquecimento sem causa da Administração Pública. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, parcialmente provido. (REsp n. 1.143.969/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/10/2017, DJe de 7/11/2017.)
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