JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/10/2017
Data de publicação
18/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 19/10/2017, p. 18/12/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. QUINTOS. INCORPORAÇÃO. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A EDIÇÃO DA LEI N. 9.624/1998 E A MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.225-45/2001. IMPOSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL JULGADA PELO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que ofende o princípio da legalidade a decisão que concede a incorporação de quintos pelo exercício de função comissionada no período de 08/04/1998 até 04/09/2001, ante a carência de fundamento legal. 2. Hipótese em que, em razão da segurança jurídica, houve a modulação dos efeitos da referida decisão para obstar a repetição de indébito em relação aos servidores que receberam de boa-fé os quintos pagos até a data daquele julgamento, cessada a ultra-atividade das incorporações em qualquer hipótese. 3. Agravo regimental provido, em juízo de retratação realizado com base no art. 1.030, II, do CPC/2015, para conhecer do agravo interposto e dar parcial provimento ao recurso especial. (AgRg no AREsp n. 90.559/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 19/10/2017, DJe de 18/12/2017.)
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