- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2017
- Data de publicação
- 18/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 19/10/2017, p. 18/12/2017
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. QUINTOS. INCORPORAÇÃO. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A EDIÇÃO DA LEI N. 9.624/1998 E A MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.225-45/2001. IMPOSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL JULGADA PELO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que ofende o princípio da legalidade a decisão que concede a incorporação de quintos pelo exercício de função comissionada no período de 08/04/1998 até 04/09/2001, ante a carência de fundamento legal. 2. Hipótese em que, em razão da segurança jurídica, houve a modulação dos efeitos da referida decisão para obstar a repetição de indébito em relação aos servidores que receberam de boa-fé os quintos pagos até a data daquele julgamento, cessada a ultra-atividade das incorporações em qualquer hipótese. 3. Agravo regimental provido, em juízo de retratação realizado com base no art. 1.030, II, do CPC/2015, para conhecer do agravo interposto e dar parcial provimento ao recurso especial. (AgRg no AREsp n. 90.559/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 19/10/2017, DJe de 18/12/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.