- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2017
- Data de publicação
- 31/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 19/10/2017, p. 31/10/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECUSA EM AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DE EXAME E EM CUSTEAR PRÓTESE NECESSÁRIA AO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO A QUE SE SUBMETEU O AUTOR. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. VALOR DA CONDENAÇÃO. DANOS MORAIS. SÚMULA 07/STJ. 1. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma. 2. Em sede de recurso especial não é possível o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 07/STJ. 3. Hipótese em que o valor da condenação a título de compensação por danos morais foi arbitrado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), quantia que não se mostra excessiva diante da recusa do plano de saúde em autorizar a realização de exame e em custear prótese necessária ao procedimento cirúrgico a que se submeteu o agravado, sobretudo porque consentânea com a jurisprudência desta Corte. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.075.498/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/10/2017, DJe de 31/10/2017.)
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