JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/10/2017
Data de publicação
27/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19/10/2017, p. 27/10/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. PENDÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE n. 964.246, sob a sistemática da repercussão geral, reconheceu a possibilidade de execução do acórdão de segundo grau antes do trânsito em julgado da condenação, na pendência de recursos especial e/ou extraordinário, os quais não possuem efeito suspensivo, para garantir a efetividade do direito penal e dos bens jurídicos constitucionais por ele tutelados, uma vez que, esgotada a discussão sobre matéria fática, a providência não implicaria violação do princípio da presunção de inocência. 2. O entendimento em apreço não é aplicável enquanto inacabada a jurisdição ordinária, se pendentes de julgamento embargos de declaração opostos contra o acórdão da apelação, haja vista a exegese do art. 283 do CPP. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 418.085/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/10/2017, DJe de 27/10/2017.)
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