- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2017
- Data de publicação
- 27/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 19/10/2017, p. 27/10/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. DECISÃO ATACADA QUE REJEITOU NULIDADE PROCESSUAL SUSCITADA PELA RÉ AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PARTE AUTORA QUE ATINGIU A MAIORIDADE CIVIL DURANTE O TRÂMITE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE PREJUÍZO ÀS PARTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior de Justiça tem entendimento de que a simples ausência de intimação do Ministério Público não enseja a nulidade do julgado, sendo necessário para tanto que se demonstre o efetivo prejuízo às partes. No presente caso, em que assente no acórdão recorrido a inexistência de prejuízos, não se verifica a arguida nulidade do processo, incidindo a Súmula 83/STJ a obstar o provimento do recurso especial. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.083.217/RN, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/10/2017, DJe de 27/10/2017.)
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