- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2017
- Data de publicação
- 06/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/08/2017, p. 06/09/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO. ATOS NÃO DECISÓRIOS. AUSÊNCIA. PREJUÍZO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. 1. A ausência de impugnação específica de fundamento suficiente do acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula nº 283/STF. 2. Rever a conclusão do tribunal estadual, de que a parte não teria demonstrado o prejuízo pela ausência de sua intimação de atos não decisórios, esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. A orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, ainda que se trate de nulidade absoluta, a parte deve alegar no primeiro momento em que falar nos autos, não podendo fazê-lo somente quando lhe seja oportuno. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.372.650/SE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 6/9/2017.)
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