- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2017
- Data de publicação
- 27/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 19/10/2017, p. 27/10/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. ASTREINTES. VALOR. MAJORAÇÃO. INVIABILIDADE. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Rever a conclusão do aresto impugnado encontra óbice, no caso concreto, na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça, tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 2. Impossibilidade de alterar o acórdão recorrido no sentido de majorar o valor das astreintes, que não se mostra manifestamente ínfimo. 3. A decisão que arbitra astreintes não faz coisa julgada material, visto que é apenas um meio de coerção indireta ao cumprimento do julgado, podendo ser modificada a requerimento da parte ou de ofício, para aumentar ou diminuir o valor da multa ou, ainda, para suprimi-la. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.097.869/GO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/10/2017, DJe de 27/10/2017.)
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