- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2017
- Data de publicação
- 18/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 03/08/2017, p. 18/08/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. MULTA DIÁRIA. VALOR. MAJORAÇÃO. INVIABILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Rever a conclusão do aresto impugnado encontra óbice, no caso concreto, na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça, tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 2. Impossibilidade de alterar o acórdão recorrido no sentido de majorar o valor das astreintes, que não se mostra manifestamente ínfimo. 3. Não é possível a análise de tese alegada apenas nas razões do agravo interno por se tratar de evidente inovação recursal. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.016.084/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 18/8/2017.)
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