- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2021
- Data de publicação
- 27/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 21/09/2021, p. 27/09/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. RÉUS PRIMÁRIOS. QUANTIDADE NÃO EXORBITANTE DE ENTORPECENTES (443 G DE MACONHA). MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. PROPORCIONALIDADE, SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO. 1. Na hipótese, o Juízo de origem fundamentou a prisão cautelar em circunstâncias que não extrapolam aquelas inerentes ao delito de tráfico e associação para o mesmo fim, assim como na apreensão de 443 g de maconha. 2. À vista da primariedade dos acusados, da quantidade não exorbitante de substância tóxica apreendida e em observância ao termos da Recomendação n . 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, revela-se suficiente e adequada a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão ao caso. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 680.451/RN, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/9/2021, DJe de 27/9/2021.)
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