- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2017
- Data de publicação
- 26/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 19/10/2017, p. 26/10/2017
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE RENDA MENSAL INICIAL. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/1998 E 41/2003. TETO. AÇÃO INDIVIDUAL. ATRASADOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA N. 85/STJ. DECADÊNCIA AFASTADA. SUMULA N. 83/STJ. I - A tese em debate não está adstrita ao ato da concessão do benefício. Não se trata, destarte, de pedido de revisão do ato de concessão de benefício previdenciário, mas apenas de adequação da renda mensal aos novos tetos previdenciários fixados pelas Emendas Constitucionais n. 20/98 e 41/03. Assim, a matéria é diversa da tratada nos Resps n. 1.631.021, 1.612.818, 1.648.336 e 1.644.192, que aguardam julgamento sob o rito de julgamento de matéria repetitiva. II - A teor do entendimento consignado pelo STF e STJ, em se tratando de direito oriundo de legislação superveniente ao ato de concessão de aposentadoria, não há falar em decadência. III - No caso, a aplicação dos novos tetos surgiu somente com as EC's 20/98 e 41/03, motivo pelo qual se revela de rigor o afastamento da decadência. (REsp 1.645.978/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/8/2017, DJe 12/9/2017). IV - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.638.038/CE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 19/10/2017, DJe de 26/10/2017.)
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