- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2017
- Data de publicação
- 25/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 19/10/2017, p. 25/10/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO CONDENATÓRIA - DETERMINAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS EXECUTADOS. 1. O debate acerca de qual rito seria mais adequado para liquidar a sentença, na hipótese, implica o reexame de fatos, procedimento obstado pela Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. A averiguação acerca da tese relativa à nulidade dos cálculos do perito, tal como posta pelos agravantes, encontra óbice no enunciado da Súmula 7/STJ, visto que a verificação da correção dos cálculos periciais é questão que não prescinde do reexame do conjunto fático-probatório. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.015.901/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 19/10/2017, DJe de 25/10/2017.)
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