JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/10/2017
Data de publicação
25/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19/10/2017, p. 25/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ABONO DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende ser devida a contribuição previdenciária sobre as verbas pagas a título de abono de férias. Precedentes: AgInt no REsp 1.347.007/PR, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 7/4/2017; EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 606.403/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 10/2/2016. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.455.290/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/10/2017, DJe de 25/10/2017.)
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