Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 22/09/2016
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É firme a orientação desta Corte de que, devido à natureza remuneratória dos valores pagos a título de férias gozadas, incide contribuição previdenciária sobre tais valores. Precedentes: AgInt no REsp. 1.585.720/SC, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 17.8.2016; AgRg no AREsp. 706.716/MG, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 18.8.2016. 2. Agravo …