Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 15/09/2016
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS GOZADAS. HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA. 1. Esta Corte já decidiu sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 que incide a Contribuição Previdenciária sobre horas extras e seu adicional. Precedentes: REsp 1.230.957/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 18.3.2014, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC/1973; REsp 1.358.281/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Sessão Ordinária de 23.4.2014), julg…