JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/10/2017
Data de publicação
24/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/10/2017, p. 24/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. DESPACHO QUE ORDENOU A CITAÇÃO PROFERIDO APÓS ENTRADA EM VIGOR DA LC Nº 118/2005. 1. "No Recurso Especial 1.120.295/SP, submetido ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu a Primeira Seção desta Corte que os efeitos da interrupção da prescrição, seja pela citação válida, de acordo com a sistemática da redação original do art. 174, I, do CTN, seja pelo despacho que determina a citação, nos termos da redação introduzida ao aludido dispositivo pela LC 118/2005, devem retroagir à data da propositura da demanda, de acordo com o disposto no art. 219, § 1º, do CPC" (AgRg nos EDcl no REsp 1370543/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 14/05/2014). 2. Nesse sentido, considerando que o termo inicial do prazo prescricional deu-se em janeiro de 2007, por tratar-se de crédito tributário de IPTU referente ao exercício de 2006, tem-se que o ajuizamento do executivo fiscal em outubro de 2011 operou-se, portanto, dentro do quinquênio prescricional. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.687.482/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/10/2017, DJe de 24/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 17/05/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IPTU/2002. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A pretensão que visa ao afastamento da Súmula 106/STJ esbarra na necessidade de reexame probatório, incabível na via especial. 2. Não há falar em prescrição do crédito tributário (IPTU/2002), já que o despacho citatório ocorreu na vigência da Lei Complementar n. 118/2005 (nova redação do art. 174, parágrafo único, inciso I, do CTN), interr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 04/09/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. MARCO INTERRUPTIVO. DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CTN (NA REDAÇÃO DADA PELA LC Nº 118/2005). PRECEDENTE. NÃO CONSUMAÇÃO DO PRAZO QUINQUENAL. 1. Consoante orientação firmada pela Primeira Seção desta Corte Superior, ao apreciar o REsp 999.901/RS (Rel. Min. Luiz Fux,…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/10/2017

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. 1.120.295/SP, submetido à sistemática do art. 543-C do CPC firmou o entendimento de que, na cobrança judicial do crédito tributário, a interrupção do lustro prescricional operada pela citação válida (redação original do CTN) ou pelo despacho que a ordena (redação do CTN dada pela LC 118/2005) sempre retroage à data da propositura da ação (art. …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 27/04/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 219, § 1º, DO CPC/73. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO RESP 1.120.295/SP. 1. A Primeira Seção do STJ, ao apreciar o REsp 1.120.295/SP - acórdão submetido ao regime dos recursos repetitivos -, consolidou entendimento no sentido de que a citação retroage à data da propositura da ação para efeitos de interr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 11/09/2012

TRIBUTÁRIO. IPTU. MAIS DE CINCO ANOS SEM CITAÇÃO DO DEVEDOR. DESPACHO QUE DETERMINA A CITAÇÃO ANTES DO ADVENTO DA LC 118/05. 1. Nas execuções fiscais, somente a citação interrompe o prazo prescricional, devendo prevalecer o disposto no artigo 174 do CTN sobre o artigo 8º, § 2º, da Lei º 6.830/80, não se aplicando o novel comando da LC 118/05 a despachos que determinam as citações anteriores à sua vigência. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 185.307/SP, relato…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.