- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2017
- Data de publicação
- 06/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 19/10/2017, p. 06/11/2017
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ENTREVISTA DO ACUSADO COM SEU PATRONO DE FORMA RESERVADA. PRESENÇA DE POLICIAL. LIMITAÇÕES FÍSICAS DO FÓRUM E SEGURANÇA DOS DEMAIS PRESENTES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Inexistindo recinto específico no fórum, e em nome da segurança do local e das pessoas presentes, não há impedimento que a entrevista reservada prevista no § 5º do artigo 185 do Código de Processo Penal, na espécie realizada no gabinete do magistrado, se dê com a presença da segurança policial responsável pela escolta do preso. 2. A inobservância do direito do acusado de entrevista com seu advogado, previamente constituído, antes do interrogatório, representa nulidade relativa, de sorte que depende de comprovação concreta do prejuízo sofrido. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.365.033/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 19/10/2017, DJe de 6/11/2017.)
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