- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2017
- Data de publicação
- 31/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 24/10/2017, p. 31/10/2017
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO CONCEDIDO NO WRIT ORIGINÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ART. 319 DO CPP. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Hipótese de ausência de interesse recursal, uma vez que, concessiva a ordem quanto à pretensão originária de revogação da preventiva e, subsidiariamente, de aplicação das medidas cautelares do art. 319 do CPP, não se visualiza necessidade de provimento jurisdicional, porquanto já alcançado o seu objetivo, nos termos dos pedidos formulados na petição inicial do writ originário. 2. O art. 319 do Código de Processo Penal traz um rol de medidas cautelares, que podem ser aplicadas pelo magistrado em substituição à prisão, sempre observando o binômio proporcionalidade e adequação. 2. As condições impostas ao recorrente não se apresentam desproporcionais ou inadequadas aos fatos, em tese, cometidos, porquanto denunciado por supostamente, na condição de advogado, auxiliar traficante na prática da mercancia ilícita de drogas. 3. Recurso em habeas corpus desprovido. (RHC n. 40.758/ES, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 31/10/2017.)
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