- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2017
- Data de publicação
- 30/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/10/2017, p. 30/10/2017
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. DUPLICAÇÃO DE RODOVIA ESTADUAL. RESPONSABILIDADE. CONVÊNIO. AUTARQUIA ESTADUAL E MUNICÍPIO. IRREGULARIDADE DO INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE EFEITOS. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS FEDERAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. O recurso especial não é, em razão da Súmula 07/STJ, via processual adequada para questionar julgado que se afirmou explicitamente em contexto fático-probatório próprio da causa, tampouco se autorizando o seu processamento, sob a alegação de ofensa a preceito de direito federal, se as normas ínsitas aos textos legais destacados sequer foram tratadas pelo Tribunal a quo, hipótese esta de incidência da Súmula 211/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer recurso especial. (AREsp n. 1.162.529/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 30/10/2017.)
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