- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2017
- Data de publicação
- 10/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 24/10/2017, p. 10/11/2017
RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A CONSTRIÇÃO CAUTELAR. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento segundo o qual, considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição e manutenção quando evidenciado, de forma fundamentada em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no art. 319 do CPP. 2. No caso, a prisão preventiva encontra-se adequadamente motivada com base em elementos concretos extraídos dos autos, restando demonstrada a periculosidade do recorrente, bem como o risco à ordem pública, pois, conforme apontado pelo Tribunal de origem, o acusado confessou que "foi até sua residência, armou-se com uma faca e voltou a procura da vítima, para depois de travarem luta corporal, desferi-lhe um golpe de faca na altura do pescoço." Ademais, o acusado responde a processo por violência doméstica contra sua companheira, além de ter declinado no interrogatório perante a autoridade policial que já foi preso e processado em outra comarca pela prática do crime de roubo. 3. Recurso em habeas corpus desprovido. (RHC n. 69.280/MA, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 10/11/2017.)
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