- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2017
- Data de publicação
- 06/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 24/10/2017, p. 06/11/2017
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Embora a reprimenda final seja inferior a 4 anos, escorreita a eleição do regime inicial intermediário, porquanto as circunstâncias do caso em testilha demonstram que regime inicial mais brando não seria suficiente para a reprovação e a prevenção do delito em comento, tendo em vista a quantidade da substância entorpecente envolvida na empreitada criminosa - 168,3 g de maconha -, o que ensejou, inclusive, a fixação da pena-base acima do mínimo legal (art. 42 da Lei n.º 11.343/06). Ademais, foi substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Não há falar, pois, em constrangimento ilegal. 2. Ordem denegada. (HC n. 413.961/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 6/11/2017.)
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