- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2017
- Data de publicação
- 06/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 24/10/2017, p. 06/11/2017
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E RESPECTIVA ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. ORDEM PÚBLICA. PERICULUM LIBERTATIS. ORDEM DENEGADA. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar para a garantia da ordem pública, especialmente em razão da apreensão de expressiva quantidade de drogas no local onde residia a paciente e seu namorado (corréu do processo), além de material bélico e vários petrechos utilizados para prática do comércio ilícito, o que evidencia o periculum libertatis da agente. 2. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública. 3. Habeas Corpus denegado. (HC n. 418.452/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 6/11/2017.)
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