- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2017
- Data de publicação
- 31/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/10/2017, p. 31/10/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Da análise dos autos, verifica-se que a agravante não impugnou de forma específica os fundamentos da decisão agravada que não admitiu o recurso especial, o que atrai a incidência da redação do art. 544, § 4º, I, do CPC/73. 2. Frise-se que o fato de a parte sustentar que a decisão agravada adentrou no mérito do recurso especial, não significa impugnação aos fundamentos que embasaram a inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.085.241/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 31/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.