JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/10/2017
Data de publicação
31/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/10/2017, p. 31/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Da análise dos autos, verifica-se que a agravante não impugnou de forma específica os fundamentos da decisão agravada que não admitiu o recurso especial, o que atrai a incidência da redação do art. 544, § 4º, I, do CPC/73. 2. Frise-se que o fato de a parte sustentar que a decisão agravada adentrou no mérito do recurso especial, não significa impugnação aos fundamentos que embasaram a inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.085.241/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 31/10/2017.)
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