- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2016
- Data de publicação
- 16/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/05/2016, p. 16/05/2016
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 02/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Considerando que a pretensão da recorrente é a reforma do julgado e, em atenção ao princípio da fungibilidade recursal e ao disposto no art. 1.024, § 3º, do CPC/2015, é possível receber os embargos de declaração como agravo interno. 2. Não se conhece do agravo em que a parte agravante não impugna, de forma específica, os fundamentos da decisão denegatória do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. (EDcl no AREsp n. 869.448/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/5/2016, DJe de 16/5/2016.)
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