- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2017
- Data de publicação
- 31/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 24/10/2017, p. 31/10/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSENTE AUTORIZAÇÃO DO EMBARGANTE E AUSENTES EVIDÊNCIAS DA ENTREGA DAS MERCADORIAS. ÔNUS DA PROVA. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem, diante do acervo fático-probatório, concluiu pelo cumprimento do ônus da prova por parte da embargante, no sentido de que não restou comprovado que houve autorização para a realização do negócio jurídico que amparou a emissão do título de crédito (ausência de aceite da recorrida na duplicata), bem como que não há evidências que comprovem que as mercadorias foram entregues no endereço da recorrida. 2. A reforma do julgado demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada no recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.413.023/SC, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 31/10/2017.)
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